Quanto o
empregador contribui de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço)? Quais os benefícios e direitos do empregado?
Essas são algumas das perguntas de muitos empresários, mas por falta de tempo ou
informação, acabam deixando para lá. As consequências de não estar atento a
estes detalhes podem ser pesadas. Pequenos cuidados com a área de recursos
humanos são fundamentais para manter um funcionário motivado e resguardar a
empresa de futuros processos trabalhistas.
O Pensando Grande conversou com a advogada Dra. Maria Lúcia Benhame, membro
da Comissão da Comissão de Direito Civil da OAB SP e vice-presidente do Comitê
Estratégico de Trabalho da Câmara Americana de São Paulo, para sanar algumas
destas dúvidas.
Quais são os custos básicos na contratação de um
funcionário?
Os custos básicos de uma empresa são INSS,
contribuições sociais e FGTS, que incidem sobre a remuneração, e vale
transporte. Os custos com sindicato são descontados do salário do funcionário.
Além desses, há também benefícios previstos em convenções ou acordo coletivos e
custos operacionais indiretos.
O empregador contribui 20% para o INSS; de 1%
a 3% para o seguro de acidente do trabalho, mas dependendo do grau de risco e
podendo ser aumentado até 2 vezes pelo FAP – Fator Acidentário de Prevenção,
porém, contribuição de terceiros usualmente é de 5,8 % e 8% FGTS. As empresas
optantes pelo Simples não pagam a cota do empregador de INSS, só parte do
empregado.
Todos os trabalhadores têm direito a vale transporte e ao vale
refeição?
Todos os trabalhadores têm direito ao vale-transporte (VT) e sofrem desconto
de 6% de seu salário base como contribuição para o custo, o empregador arca com
a diferença – se houver. Se o empregado gastar menos que os 6% é descontado
o valor integral do VT e o empregador não paga mais nada.
Por exemplo: ele ganha R$ 2000,00; 6% desse valor equivale a R$ 120,00 – se o
empregado gastar R$100,00 de transporte vai ter descontados os R$ 100,00
integrais, se o gasto for maior, o empregador arca com a diferença.
Quanto ao vale refeição não é direito do funcionário. Depende de norma
coletiva e a empresa deve se inscrever no PAT – Programa de Alimentação do
Trabalhador.
Como saber quais benefícios previstos em convenções e acordos
coletivos?
Deve-se verificar nos sindicatos da categoria
profissional ou econômica ou no site do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego para os novos
acordos coletivos ou nos sites dos respectivos Sindicatos. Os antigos acordos
coletivos os antigos eram registrados em papel, e precisam ser buscados nos
sindicatos ou nos sites dos sindicatos.
Por quanto tempo um funcionário pode trabalhar em período de
experiência sem registro em carteira?
O contrato de experiência é
efetuado registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e tem
duração máxima de 90 dias. Não existe experiência sem registro.
Quais são os direitos do funcionário com relação à
falta?
As faltas abonadas ou justificadas estão previstas em lei,
artigos 471 e seguintes da CLT, por exemplo: falta com atestado médico, dois
dias em caso de falecimento de parente indicado (472) e três dias em caso de
casamento e outros.
No caso de pedidos de demissão ou demissão pela empresa, quais são os
custos que incidem em cada modalidade?
Se pedir demissão, o
empregado recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º
proporcional. Se a empresa não o dispensar do aviso prévio e ele não o cumprir,
pode ter esse valor descontado das verbas a receber.Se ele for demitido, terá
direito a aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, saldo de salário, 13º
salário e a multa de 40% do FGTS.
Quais os principais erros dos empresários que acabam em problemas com
a Justiça do Trabalho?
Os principais erros são desconhecimento da
legislação do trabalho e do gerenciamento dessa área. Há um foco na área
tributária, como se a área trabalhista e de recursos humanos não fosse
importante e o passivo surge do desconhecimento. Toda a legislação é
desconhecida, em geral. O empresário deve ter uma assessoria jurídica e procurar
se informar com ela. No caso das empresas menores, procurar o Sindicato
Patronal ou os órgãos de classe para se informar.
Fonte: Pensando Grande
Imagem: Banasqualidade